Especialistas em Direito à Saúde

Plano de saúde negou cirurgia, medicamento ou terapia indicada pelo médico?

Atuação jurídica em casos envolvendo:

Mulher tendo a cobertura de seu plano de saúde negada.

Seu plano de saúde negou algum desses tratamentos?

Home Care

Negativa de internação domiciliar mesmo com prescrição médica detalhada e necessidade técnica.

Exames Complexos

PET-CT, sequenciamento genético e biópsias líquidas frequentemente recusados pelas operadoras.

Tratamentos Extra-Rol

Direito ao tratamento baseado na Lei 14.454/22 que superou a taxatividade do Rol da ANS.

Cirurgia

Negativas de procedimentos eletivos ou de urgência sob alegação de carência ou não cobertura.

Medicamentos de Alto Custo

Fármacos oncológicos ou biológicos negados por estarem fora do Rol da ANS ou serem "off-label".

Terapia Autismo (TEA)

Limitação de sessões ou recusa de métodos específicos como ABA, Fonoaudiologia e TO.

Entenda quando a negativa pode ser questionada judicialmente.

Quando um tratamento é prescrito por um médico e o plano de saúde se recusa a autorizar, o paciente pode enfrentar riscos sérios à saúde e atrasos no tratamento.

Dependendo das circunstâncias, essas negativas podem ser discutidas judicialmente.

Nossa equipe jurídica atua na análise de casos envolvendo negativas de cobertura por planos de saúde.

A lei proteje clientes de plano de saúde

Negativas de plano de saúde e direitos do paciente

Planos de saúde são regulados pela Lei nº 9.656/1998, que estabelece regras para a cobertura de tratamentos médicos.

No entanto, pacientes frequentemente enfrentam dificuldades quando o plano se recusa a autorizar tratamentos indicados pelo médico.

Entre as justificativas apresentadas pelas operadoras estão:

Essas situações podem gerar discussão jurídica dependendo do caso concreto.

"Quem define o tratamento é o médico, não o plano de saúde."

Criança autista em tratamento

Negativa de terapias para autismo (TEA)

Pacientes com Transtorno do Espectro Autista frequentemente dependem de terapias contínuas para desenvolvimento cognitivo e social.

Entre os tratamentos mais indicados estão:
Alguns planos de saúde limitam o número de sessões ou recusam determinados métodos terapêuticos.

Essas situações são frequentemente discutidas judicialmente.
Criança autista em tratamento

Medicamentos de alto custo negados pelo plano

Pacientes com doenças graves ou crônicas podem enfrentar dificuldades para obter cobertura de medicamentos prescritos pelo médico.

Entre os tratamentos mais indicados estão:
Dependendo da situação, essas negativas podem ser analisadas juridicamente.

Internação domiciliar (home care)

Em alguns casos, médicos recomendam continuidade do tratamento em casa, com suporte de equipe multidisciplinar.

Alguns planos de saúde recusam essa cobertura alegando ausência de previsão contratual.

Essa negativa pode gerar discussão judicial dependendo das circunstâncias do caso.

Como funciona a análise jurídica do caso

Um processo estratégico focado em agilidade, pois a saúde não pode esperar.

Análise da negativa do plano de saúde

A equipe jurídica analisa a documentação apresentada pelo paciente.

Avaliação da legislação aplicável

São analisados o contrato do plano, a legislação vigente e decisões judiciais sobre o tema.

Medidas judiciais possíveis

Dependendo do caso, pode ser ingressada ação judicial para análise do Poder Judiciário.

Documentos normalmente utilizados na análise

Relatório médico

Detalhado, com CID, histórico da doença e urgência do tratamento.

Negativa Formal

Protocolo ou carta de recusa emitida pelo plano de saúde.

Contrato e Carteirinha

Documentos que comprovam o vínculo com a operadora.

Comprovante de Pagamento

Últimos boletos pagos para provar a adimplência.

Equipe jurídica

Roberto Dutra

Mestre em Direito Civil no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (2022).

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Civil e Empresarial,  da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PE, da Comissão de Direito Médico da OAB/PE e do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Graduado em Direito em 2009.

Advogado militante há 15 anos no contencioso cível e empresarial.

Foi advogado associado do Carlos Roma & Advogados.

Atualmente é advogado sócio fundador do Escritório Dutra & Guerra Advogados, também advogado do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco, além de outras empresas.

Tem experiência na área de Direito Civil, com ênfase em Direito Empresarial, do Consumidor, Responsabilidade Civil, Reais e Direito de Famílias.

Anderson Guerra

Especialista em Direito Civil e Empresarial no Programa da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (2015);

Graduado em Direito em 2010;

Advogado militante no consultivo e contencioso cível e empresarial há 15 anos;

Advogado da Associação Nacional dos Técnicos Judiciários dos Estados – ANATEJE, da Associação Nacional dos Cuidadores de Idoso – ANCI, além de outras pessoas naturais e jurídicas;

Tem vasta experiência em diversas áreas do Direito Civil, com foco no direito dos Contratos, Reais, Obrigações, Sucessões, Responsabilidade Civil, Consumidor, Empresarial e Família;

Foi sócio do Escritório Dário Henrique, Guerra e Galvão Advogados por 5 anos, atuante no contencioso e consultivo/preventivo na esfera cível.

Foi Advogado no Escritório de Advocacia Roma, Távora, Lucena, Rodrigues e Alves de Melo Advocacia Plena, atuante no contencioso e consultivo/preventivo na esfera cível.

Foi Advogado atuante na área Cível do Centro de Apoio Jurídico aos Policiais Militares-AJUPM.

Júllius Alves Menino Silva

Júllius Alves Menino Silva é advogado inscrito na OAB/PE, bacharel em Direito com atuação concentrada em Direito da Saúde, Direito Cível, Sucessões e Direito Empresarial.

Atua como mediador e árbitro de conflitos desde 2016, com experiência consolidada na função de juiz arbitral e na condução de resoluções extrajudiciais de litígios. Essa atuação paralela ao contencioso judicial confere ao seu trabalho uma visão ampla das possibilidades de solução para cada caso.

É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, e integra a Comissão de Direito do Terceiro Setor da entidade, com participação em debates institucionais sobre regulação e fortalecimento das organizações da sociedade civil.

Na área da saúde, representa clientes em casos de negativas indevidas de cobertura, recusas de procedimentos, internações e tratamentos, com foco na responsabilização dos planos de saúde e na garantia dos direitos assegurados pela ANS e pelo ordenamento jurídico vigente.

Perguntas Frequentes

Plano de saúde pode negar tratamento indicado pelo médico?

A cobertura depende de diversos fatores legais e contratuais. Em algumas situações, a negativa pode ser discutida judicialmente.

A cobertura depende do contrato e da legislação aplicável. Em alguns casos, essas limitações são discutidas judicialmente.
Dependendo do caso, pode ser solicitado pedido de urgência ao juiz.

Precisa entender melhor sua situação jurídica?

Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação jurídica do caso.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

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