Plano de saúde negou seu tratamento?

Não aceite calado.

Recusas de cirurgia, terapias, medicamentos ou reajustes abusivos podem ser revertidos na Justiça. Fale agora com um advogado especialista em Direito da Saúde.

Seu plano de saúde está te prejudicando?

Nós podemos ajudar.

Atuamos diariamente contra abusos cometidos por operadoras de saúde.

Veja as situações em que podemos te defender:

Negativa de cirurgias, exames e tratamentos

O plano se recusa a autorizar um procedimento indicado pelo seu médico? Isso é ilegal.

Negativa de terapias para autismo​

Crianças e adultos têm direito a terapias multidisciplinares ilimitadas. A recusa é abusiva.​

Medicamentos de alto custo

Se o remédio tem registro na ANVISA e foi prescrito, o plano é obrigado a fornecê-lo.

Internação domiciliar (home care)

Quando o médico indica, o home care deve substituir a internação hospitalar sem custo extra.

Aumentos abusivos na mensalidade

Reajustes sem explicação clara ou muito acima do permitido podem ser questionados.

Cobrança abusiva de coparticipação

A coparticipação não pode inviabilizar seu tratamento nem ser ilimitada.

Você tem direitos que o plano de saúde precisa respeitar

Cobertura obrigatória

Todo procedimento prescrito pelo médico e previsto no rol da ANS deve ser coberto. A negativa injustificada é ilegal.

Reajustes transparentes

Os aumentos precisam seguir regras da ANS e do contrato. Reajustes abusivos ou sem explicação podem ser anulados.

Terapias para autismo sem limite

A lei garante cobertura ilimitada de sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. O plano não pode impor barreiras.

Medicamentos de alto custo

Medicamentos com registro na ANVISA e prescrição médica devem ser fornecidos, mesmo que não constem no rol da ANS.

Home care obrigatório

Quando a internação domiciliar é indicada pelo médico, o plano deve custear o serviço, sem taxa extra e sem limite de dias.

Coparticipação sem abusos

A cobrança de coparticipação não pode ser excessiva a ponto de inviabilizar o tratamento. Há limites legais.

Veja como a Justiça tem protegido consumidores como você

Quem vai lutar pelos seus direitos

Roberto Dutra

  • Mestre em Direito Civil pela UFPE (2022)
  • Membro da Comissão de Direito do Consumidor e da Comissão de Direito Médico da OAB/PE
  • 15 anos de atuação no contencioso cível e empresarial
  • Sócio fundador do escritório Dutra & Guerra Advogados
  • Experiência em Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e contratos de saúde

Anderson Guerra

  • Especialista em Direito Civil e Empresarial pela UFPE (2015)
  • 15 anos de advocacia consultiva e contenciosa
  • Advogado de associações nacionais e de empresas
  • Vasta experiência em contratos, obrigações e Direito do Consumidor
  • Atuação focada na defesa do consumidor contra abusos de operadoras

Jullius Alves Menino Silva

  • Advogado com atuação concentrada em Direito da Saúde
  • Mediador e árbitro desde 2016, com visão ampla sobre soluções de conflitos
  • Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE
  • Representa clientes em casos de negativas de cobertura, home care, medicamentos e terapias
  • Foco na responsabilização de planos de saúde e na obtenção de liminares urgentes

Tire suas dúvidas com respostas simples e diretas

O plano pode negar um exame ou cirurgia que meu médico pediu?

Não. Se o procedimento está no rol da ANS ou há justificativa médica, o plano é obrigado a cobrir. A negativa só é válida em situações muito específicas e deve ser por escrito.

Reajustes abusivos são ilegais. Guarde os boletos, exija da operadora uma justificativa por escrito e procure um advogado especializado. Na Justiça, é possível reverter o aumento e receber os valores pagos a mais.
Se o medicamento tem registro na ANVISA e o médico prescreveu, o plano deve fornecê-lo. Mesmo que não esteja no rol da ANS, a Justiça costuma obrigar a cobertura, sobretudo em casos urgentes.
Sim. A ANS determina cobertura ilimitada de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) para pessoas com TEA. O plano não pode limitar o número de sessões.
Não. Se o médico indica internação domiciliar no lugar da hospitalar, o plano deve cobrir integralmente, sem taxa extra e sem limite de dias. A recusa é abusiva.
Em casos urgentes (risco à saúde ou à vida), a liminar pode ser concedida em 24 a 48 horas. Após isso, o processo continua até a decisão definitiva.
Na maioria dos casos trabalhamos com honorários de êxito: você só paga se ganhar a causa. Os detalhes são explicados de forma transparente na primeira consulta.

Não deixe o plano de saúde decidir por você. Seu direito à saúde é urgente.

Atendemos todo o Brasil. Consulta inicial rápida e sem compromisso. Seu caso será analisado por uma equipe com 15 anos de experiência em ações contra planos de saúde.

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº2939, sala 506, Espinheiro, Recife-PE

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